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COMUNICADO Covid-19- Estado de Emergência
ATUALIZAÇÃO DE COMUNICADO
Covid-19- Estado de Emergência- Formação
Caríssima Comunidade Pedagógica,
No seguimento da divulgação das medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente pelo Decreto n.º 6/2021 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, todas as formações presenciais e estágios curriculares, que se realizam em Portugal Continental, poderão retomar a partir do dia 19 de abril de 2021, salvo decisão em contrário nas futuras revisões.
Note-se que, no âmbito dos estágios curriculares, teremos que nos adaptar à regulamentação para cada tipo de entidade de estágio, podendo não ser possível iniciar na data acima referida (a combinar com a respetiva Gestora de Carreira).
No que concerne à Região Autónoma da Madeira, segundo Comunicado do respetivo Governo que proíbe a circulação na via pública durante a semana após as 19:00h, as formações presenciais que decorrem no Funchal ficarão suspensas até ao dia 19 de abril, salvo posteriores renovações.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto às Ilhas Terceira e São Miguel, as formações e os estágios curriculares (dentro das limitações de cada entidade de estágio) poderão decorrer normalmente, em regime presencial (Decreto Regulamentar Regional n.º 2-c/2021/a). Não obstante a presente permissão, identifica-se como exceção os Concelhos de Nordeste e de Vila Franca do Campo que se encontram identificados como de Alto Risco. Assim, todas as turmas com formandos que têm residência nestes Concelhos terão de continuar com a formação presencial suspensa.
Neste sentido, as turmas com a obrigação de suspensão em formato presencial, através de decisão unânime (todos os formandos deverão estar de acordo) e juntamente com o seu formador, poderão optar por uma das seguintes soluções:
- Suspender a Formação na íntegra, até os respetivos Governos autorizarem a retoma presencial;
- Converter a Formação para a modalidade à distância (via ZOOM), até o Governo autorizar a retoma presencial, tendo em conta a matéria lecionada no momento e se estiverem reunidas condições para o efeito (possibilidade validade pelo artigo 31.º- C n.º 2 do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e por comunicado da DGERT de 29 de janeiro de 2021).
Independentemente da solução escolhida, cada formando deverá enviar um e-mail para o seu formador, indicando o seu consentimento relativamente à respetiva decisão.
Sabemos que são tempos complicados e diferentes para todos, no entanto, não temos dúvidas que passaremos por isto unidos e com o foco na segurança, satisfação e saúde de todos!
Agradecemos, mais uma vez, a vossa compreensão, humanidade e colaboração!
Atenciosamente,
A Direção dos Centros de Formação Talento
COMUNICADOS ANTERIORES: 05/04/2021 | 27/03/2021 | 22/03/2021 | 16/03/2021 | 27/02/2021 | 22/02/2021 | 14/02/2021 | 01/02/2021 | 22/01/2021 | 15/01/2021
Atualização Comunicado Covid-19 Formação
ATUALIZAÇÃO DE COMUNICADO
Covid-19 – Estado de Emergência – Formação
Caríssima Comunidade Pedagógica,
No seguimento da divulgação das medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente pelo Decreto n.º 6/2021 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, todas as formações presenciais e estágios curriculares, que se realizam em Portugal Continental, poderão retomar a partir do dia 19 de abril de 2021, salvo decisão em contrário nas futuras revisões.
Note-se que, no âmbito dos estágios curriculares, teremos que nos adaptar à regulamentação para cada tipo de entidade de estágio, podendo não ser possível iniciar na data acima referida (a combinar com a respetiva Gestora de Carreira).
No que concerne à Região Autónoma da Madeira, segundo Comunicado do respetivo Governo que proíbe a circulação na via pública durante a semana após as 19:00h, as formações presenciais que decorrem no Funchal ficarão suspensas até ao dia 12 de abril, salvo posteriores renovações.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto às Ilhas Terceira e São Miguel, as formações e os estágios curriculares (dentro das limitações de cada entidade de estágio) poderão decorrer normalmente, em regime presencial (Decreto Regulamentar Regional n.º 2-c/2021/a). Não obstante a presente permissão, identifica-se como exceção o Concelho de Nordeste que se encontra identificado como de Alto Risco. Assim, todas as turmas com formandos que têm residência neste Concelho terão de continuar com a formação presencial suspensa.
Neste sentido, as turmas com a obrigação de suspensão em formato presencial, através de decisão unânime (todos os formandos deverão estar de acordo) e juntamente com o seu formador, poderão optar por uma das seguintes soluções:
- Suspender a Formação na íntegra, até os respetivos Governos autorizarem a retoma presencial;
- Converter a Formação para a modalidade à distância (via ZOOM), até o Governo autorizar a retoma presencial, tendo em conta a matéria lecionada no momento e se estiverem reunidas condições para o efeito (possibilidade validade pelo artigo 31.º- C n.º 2 do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e por comunicado da DGERT de 29 de janeiro de 2021).
Independentemente da solução escolhida, cada formando deverá enviar um e-mail para o seu formador, indicando o seu consentimento relativamente à respetiva decisão.
Sabemos que são tempos complicados e diferentes para todos, no entanto, não temos dúvidas que passaremos por isto unidos e com o foco na segurança, satisfação e saúde de todos!
Agradecemos, mais uma vez, a vossa compreensão, humanidade e colaboração!
Atenciosamente,
A Direção dos Centros de Formação Talento
COMUNICADOS ANTERIORES: 27/03/2021 | 22/03/2021 | 16/03/2021 | 27/02/2021 | 22/02/2021 | 14/02/2021 | 01/02/2021 | 22/01/2021 | 15/01/2021
Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal 2021
Temos o orgulho de anunciar que para além da Certificação Great Place to Work® (greatplacetowork.pt) atribuída no passado mês de Outubro, fomos agora considerados um dos Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal 2021, com a 3ª posição no ranking geral e a 2ª posição no ranking das empresas com menos de 100 trabalhadores.
Este prémio, é apenas a confirmação de que pertencemos a uma empresa inovadora, socialmente responsável, com valores bem estabelecidos e uma liderança aberta ao contributo de todos, o que permite sermos a melhor equipa do mundo e fazer todos os dias um trabalho com impacto profundo na vida dos nossos alunos.
Obrigado a todos os que fazem parte desta família Talento! #somosgtpw #somostalento
Destaque na RHmagazine:
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Covid19 Atualização Comunicado Formação
ATUALIZAÇÃO DE COMUNICADO
Covid-19- Estado de Emergência- Formação
Caríssima Comunidade Pedagógica,
No seguimento da divulgação das medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente pelo Decreto n.º 4/2021 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, todas as formações presenciais e estágios curriculares, que se realizam em Portugal Continental, poderão retomar a partir do dia 19 de abril de 2021, salvo decisão em contrário nas futuras revisões.
Note-se que, no âmbito dos estágios curriculares, teremos que nos adaptar à regulamentação para cada tipo de entidade de estágio, podendo não ser possível iniciar na data acima referida (a combinar com a respetiva Gestora de Carreira).
No que concerne à Região Autónoma da Madeira, segundo Comunicado do respetivo Governo que proíbe a circulação na via pública durante a semana após as 19:00h, as formações presenciais que decorrem no Funchal ficarão suspensas até ao dia 5 de abril, salvo posteriores renovações.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores, na Ilha Terceira, as formações e os estágios curriculares (dentro das limitações de cada entidade de estágio) poderão decorrer normalmente, em regime presencial (Decreto Regulamentar Regional n.º 2-B/2021/A). Quanto à Ilha de São Miguel, tendo em conta que a freguesia de São Pedro foi considerada de Alto Risco, as formações presenciais terão que ficar suspensas a partir do dia 27 de março até informação em contrário.
Neste sentido, as turmas com a obrigação de suspensão em formato presencial, através de decisão unânime (todos os formandos deverão estar de acordo) e juntamente com o seu formador, poderão optar por uma das seguintes soluções:
- Suspender a Formação na íntegra, até os respetivos Governos autorizarem a retoma presencial;
- Converter a Formação para a modalidade à distância (via ZOOM), até o Governo autorizar a retoma presencial, tendo em conta a matéria lecionada no momento e se estiverem reunidas condições para o efeito (possibilidade validade pelo artigo 31.º- C n.º 2 do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e por comunicado da DGERT de 29 de janeiro de 2021).
Independentemente da solução escolhida, cada formando deverá enviar um e-mail para o seu formador, indicando o seu consentimento relativamente à respetiva decisão.
Sabemos que são tempos complicados e diferentes para todos, no entanto, não temos dúvidas que passaremos por isto unidos e com o foco na segurança, satisfação e saúde de todos!
Agradecemos, mais uma vez, a vossa compreensão, humanidade e colaboração!
Atenciosamente,
A Direção dos Centros de Formação Talento
COMUNICADOS ANTERIORES: 22/03/2021 | 16/03/2021 | 27/02/2021 | 22/02/2021 | 14/02/2021 | 01/02/2021 | 22/01/2021 | 15/01/2021
Evento: Melhores Lugares para Trabalhar 2021
Esteja atento às nossas redes sociais para ver o evento em direto!
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Covid-19 Atualização Comunicado Formação
ATUALIZAÇÃO DE COMUNICADO
Covid-19 – Estado de Emergência – Formação
Caríssima Comunidade Pedagógica,
No seguimento da divulgação das medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente pelo Decreto n.º 4/2021 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, todas as formações presenciais e estágios curriculares, que se realizam em Portugal Continental, poderão retomar a partir do dia 19 de abril de 2021, salvo decisão em contrário nas futuras revisões.
Note-se que, no âmbito dos estágios curriculares, teremos que nos adaptar à regulamentação para cada tipo de entidade de estágio, podendo não ser possível iniciar na data acima referida (a combinar com a respetiva Gestora de Carreira).
No que concerne à Região Autónoma da Madeira, segundo Comunicado do respetivo Governo que proíbe a circulação na via pública durante a semana após as 19:00h, as formações presenciais que decorrem no Funchal ficarão suspensas até ao dia 29 de março, salvo posteriores renovações.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto às Ilhas Terceira e São Miguel, as formações e os estágios curriculares (dentro das limitações de cada entidade de estágio) poderão decorrer normalmente, em regime presencial (Decreto Regulamentar Regional n.º 2-B/2021/A). Não obstante a presente permissão, identifica-se como exceção o Concelho de Lagoa que se encontra identificado como de Alto Risco. Assim, todas as turmas com formandos que têm residência neste Concelho terão de continuar com a formação presencial suspensa.
Neste sentido, as turmas com a obrigação de suspensão em formato presencial, através de decisão unânime (todos os formandos deverão estar de acordo) e juntamente com o seu formador, poderão optar por uma das seguintes soluções:
- Suspender a Formação na íntegra, até os respetivos Governos autorizarem a retoma presencial;
- Converter a Formação para a modalidade à distância (via ZOOM), até o Governo autorizar a retoma presencial, tendo em conta a matéria lecionada no momento e se estiverem reunidas condições para o efeito (possibilidade validade pelo artigo 31.º- C n.º 2 do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e por comunicado da DGERT de 29 de janeiro de 2021).
Independentemente da solução escolhida, cada formando deverá enviar um e-mail para o seu formador, indicando o seu consentimento relativamente à respetiva decisão.
Sabemos que são tempos complicados e diferentes para todos, no entanto, não temos dúvidas que passaremos por isto unidos e com o foco na segurança, satisfação e saúde de todos!
Agradecemos, mais uma vez, a vossa compreensão, humanidade e colaboração!
Atenciosamente,
A Direção dos Centros de Formação Talento
COMUNICADOS ANTERIORES: 16/03/2021 | 27/02/2021 | 22/02/2021 | 14/02/2021 | 01/02/2021 | 22/01/2021 | 15/01/2021
Covid 19 Atualização Comunicado – Formação
ATUALIZAÇÃO DE COMUNICADO
Covid 19 – Estado de Emergência – Formação
Caríssima Comunidade Pedagógica,
No seguimento da divulgação das medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente pelo Decreto n.º 4/2021 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, todas as formações presenciais e estágios curriculares, que se realizam em Portugal Continental, poderão retomar a partir do dia 19 de abril de 2021, salvo decisão em contrário nas futuras revisões.
Note-se que, no âmbito dos estágios curriculares, teremos que nos adaptar à regulamentação para cada tipo de entidade de estágio, podendo não ser possível iniciar na data acima referida (a combinar com a respetiva Gestora de Carreira).
No que concerne à Região Autónoma da Madeira, segundo Comunicado do respetivo Governo que proíbe a circulação na via pública durante a semana após as 19:00h, as formações presenciais que decorrem no Funchal ficarão suspensas até ao dia 22 de março, salvo posteriores renovações.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto às Ilhas Terceira e São Miguel, as formações e os estágios curriculares (dentro das limitações de cada entidade de estágio) poderão decorrer normalmente, em regime presencial (Decreto Regulamentar Regional n.º 2-B/2021/A). Não obstante a presente permissão, identifica-se como exceção o Concelho da Ribeira Grande que se encontra identificado como de Alto Risco. Assim, todas as turmas com formandos que têm residência neste Concelho terão de continuar com a formação presencial suspensa.
Neste sentido, as turmas com a obrigação de suspensão em formato presencial, através de decisão unânime (todos os formandos deverão estar de acordo) e juntamente com o seu formador, poderão optar por uma das seguintes soluções:
- Suspender a Formação na íntegra, até os respetivos Governos autorizarem a retoma presencial;
- Converter a Formação para a modalidade à distância (via ZOOM), até o Governo autorizar a retoma presencial, tendo em conta a matéria lecionada no momento e se estiverem reunidas condições para o efeito (possibilidade validade pelo artigo 31.º- C n.º 2 do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e por comunicado da DGERT de 29 de janeiro de 2021).
Independentemente da solução escolhida, cada formando deverá enviar um e-mail para o seu formador, indicando o seu consentimento relativamente à respetiva decisão.
Sabemos que são tempos complicados e diferentes para todos, no entanto, não temos dúvidas que passaremos por isto unidos e com o foco na segurança, satisfação e saúde de todos!
Agradecemos, mais uma vez, a vossa compreensão, humanidade e colaboração!
Atenciosamente,
A Direção dos Centros de Formação Talento
COMUNICADOS ANTERIORES: 27/02/2021 | 22/02/2021 | 14/02/2021 | 01/02/2021 | 22/01/2021 | 15/01/2021
Atualização Comunicado Covid-19 – Formação
ATUALIZAÇÃO DE COMUNICADO
Covid-19- Estado de Emergência- Formação
Caríssima Comunidade Pedagógica,
No seguimento da divulgação das medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente pelos artigos 31.º-C do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e 2.º do Decreto n.º 3-F/2021 de 26 de fevereiro, todas as formações presenciais e estágios curriculares, que se realizam em Portugal Continental, estarão suspensos, até ao dia 16 de março de 2021, salvo posteriores renovações.
Ademais, segundo Comunicado do Governo da Região Autónoma da Madeira que proíbe a circulação na via pública durante a semana após as 19:00h, as formações presenciais que decorrem no Funchal, Ilha da Madeira, ficarão suspensas até ao dia 8 de março.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto às Ilhas Terceira e São Miguel, as formações e os estágios curriculares (dentro das limitações de cada entidade de estágio) poderão decorrer normalmente, em regime presencial(Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/2021/A). Não obstante a presente permissão, identifica-se como exceção a freguesia de Rabo de Peixe que se encontra sob cerca sanitária. Assim, todas as turmas com formandos que têm residência nesta freguesia terão de continuar com a formação presencial suspensa.
Destarte, todas as turmas com a obrigação de suspensão em formato presencial, através de decisão unânime (todos os formandos deverão estar de acordo) e juntamente com o seu formador, poderão optar por uma das seguintes soluções:
- Suspender a Formação na íntegra, até os respetivos Governos autorizarem a retoma presencial;
- Converter a Formação para a modalidade à distância (via ZOOM), até o Governo autorizar a retoma presencial, tendo em conta a matéria lecionada no momento e se estiverem reunidas condições para o efeito (possibilidade validade pelo artigo 31.º- C n.º 2 do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e por comunicado da DGERT de 29 de janeiro de 2021).
Independentemente da solução escolhida, cada formando deverá enviar um e-mail para o seu formador, indicando o seu consentimento relativamente à respetiva decisão.
Sabemos que são tempos complicados e diferentes para todos, no entanto, não temos dúvidas que passaremos por isto unidos e com o foco na segurança, satisfação e saúde de todos!
Agradecemos, mais uma vez, a vossa compreensão, humanidade e colaboração!
Atenciosamente,
A Direção dos Centros de Formação Talento
COMUNICADOS ANTERIORES: 22/02/2021 | 14/02/2021 | 01/02/2021 | 22/01/2021 | 15/01/2021
Atualização Comunicado – Covid-19 – Formação
ATUALIZAÇÃO DE COMUNICADO
Covid-19- Estado de Emergência- Formação
Caríssima Comunidade Pedagógica,
No seguimento da divulgação das medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente pelos artigos 31.º-C do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e 2.º do Decreto n.º 3-E/2021 de 12 de fevereiro, todas as formações presenciais e estágios curriculares, que se realizam em Portugal Continental, estarão suspensos, até o dia 1 de março de 2021, salvo posteriores renovações.
Ademais, segundo Comunicado do Governo da Região Autónoma da Madeira que proíbe a circulação na via pública durante a semana após as 19:00h, as formações presenciais que decorrem no Funchal, Ilha da Madeira, ficarão suspensas até o dia 1 de março.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto às Ilhas Terceira e São Miguel, as formações e os estágios curriculares (dentro das limitações de cada entidade de estágio) poderão decorrer normalmente, em regime presencial(Decreto Regulamentar Regional n.º 1-F/2021/A de 11 de fevereiro). Não obstante a presente permissão, identifica-se como exceção a freguesia de Rabo de Peixe que se encontra sob cerca sanitária. Assim, todas as turmas com formandos que têm residência nesta freguesia terão de continuar com a formação presencial suspensa.
Destarte, todas as turmas com a obrigação de suspensão em formato presencial, através de decisão unânime (todos os formandos deverão estar de acordo) e juntamente com o seu formador, poderão optar por uma das seguintes soluções:
- Suspender a Formação na íntegra, até os respetivos Governos autorizarem a retoma presencial;
- Converter a Formação para a modalidade à distância (via ZOOM), até o Governo autorizar a retoma presencial, tendo em conta a matéria lecionada no momento e se estiverem reunidas condições para o efeito (possibilidade validade pelo artigo 31.º- C n.º 2 do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e por comunicado da DGERT de 29 de janeiro de 2021).
Independentemente da solução escolhida, cada formando deverá enviar um e-mail para o seu formador, indicando o seu consentimento relativamente à respetiva decisão.
Sabemos que são tempos complicados e diferentes para todos, no entanto, não temos dúvidas que passaremos por isto unidos e com o foco na segurança, satisfação e saúde de todos!
Agradecemos, mais uma vez, a vossa compreensão, humanidade e colaboração!
Atenciosamente,
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22 Fevereiro 2021
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