ATUALIZAÇÃO DE COMUNICADO
Covid-19 – Formação – Centros de Formação Talento
Caríssima Comunidade Pedagógica,
No seguimento da divulgação das medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente pelo Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril artigo 18.º alínea c), todas as formações presenciais e estágios curriculares, que se realizam em Portugal Continental, retomaram no dia 19 de abril de 2021.
No que concerne à Região Autónoma da Madeira, as formações presenciais retomaram no dia 2 de maio de 2021, segundo Comunicado do respetivo Governo que veio alargar o horário para a circulação na via pública. As respetivas formações terminam às 22:00h, visto que toda a atividade de natureza de serviços terá, imperativamente, de encerrar até este horário.
Note-se que, no âmbito dos estágios curriculares, teremos que nos adaptar à regulamentação para cada tipo de entidade de estágio e/ou concelho, podendo não ser possível iniciar na data acima referida (a combinar com a respetiva Gestora de Carreira).
Relativamente à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto às Ilhas Terceira e São Miguel, as formações e os estágios curriculares (dentro das limitações de cada entidade de estágio) poderão decorrer normalmente, em regime presencial (Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/2021/A). Não obstante a presente permissão, identifica-se como exceção os Concelhos de Vila Franca do Campo e Nordeste e a Freguesia de Rabo de Peixe que se encontram identificados como de Alto Risco. Assim, todas as turmas com formandos que têm residência nestes locais terão de continuar com a formação presencial suspensa.
Neste sentido, as turmas com a obrigação de suspensão em formato presencial, através de decisão unânime (todos os formandos deverão estar de acordo) e juntamente com o seu formador, poderão optar por uma das seguintes soluções:
- Suspender a Formação na íntegra, até os respetivos Governos autorizarem a retoma presencial;
- Converter a Formação para a modalidade à distância (via ZOOM), até o Governo autorizar a retoma presencial, tendo em conta a matéria lecionada no momento e se estiverem reunidas condições para o efeito (possibilidade validade pelo artigo 31.º- C n.º 2 do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e por comunicado da DGERT de 29 de janeiro de 2021).
Independentemente da solução escolhida, cada formando deverá enviar um e-mail para o seu formador, indicando o seu consentimento relativamente à respetiva decisão.
Sabemos que são tempos complicados e diferentes para todos, no entanto, não temos dúvidas que passaremos por isto unidos e com o foco na segurança, satisfação e saúde de todos!
Agradecemos, mais uma vez, a vossa compreensão, humanidade e colaboração!
Atenciosamente,
A Direção dos Centros de Formação Talento
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